segunda-feira, 30 de abril de 2012

SAUDAÇÕES DA ALEJURN ÀS MULHERES BRASILEIRAS. FELIZ DIA NACIONAL DA MULHER!

A PRESIDÊNCIA DA ALEJURN DESEJA FELICIDADES À TODA A CLASSE FEMININA NESTE 30 DE ABRIL DE 2012, E EM MUITOS OUTROS ANOS, PELO TRANSCURSO DO DIA NACIONAL DA MULHER.

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COMENTÁRIOS DE SANDRA BEZERRA, GUILHERME HOLLIN E CELSO VIANA:

REUNIMO -NOS PARA PARABENIZAR ESTE BLOG POR TÃO BELA INICIATIVA: HOMENAGEAR A LINDA MULHER BRASILEIRA.

AGRADECEMOS.

SANDRA, GUILHERME E CELSO (MOÇAMBIQUE)

A BELÍSSIMA EXPLANAÇÃO DE ORMUZ SIMONETTI, NA ALEJURN, DIA 27-04, SOBRE O INSTITUTO NORTE-RIO-GRANDENSE DE GENEALOGIA.

DR. ORMUZ BARBALHO SIMONETTI


Ilustríssimo Sr. Dr. Odúlio Botelho Medeiros, Presidente da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte - ALEJURN, em nome de quem cumprimento os demais membros da mesa, já nominados.
Caros amigos e confrades. Dando continuidade às palestras mensais realizadas pela ALEJURN, hoje com a homenagem feita, pelo acadêmico José de Ribamar de Aguiar, ao seu patrono FERNANDO DE MIRANDA GOMES, venho a convite do presidente Odúlio, prestar algumas informações acerca do Instituto Norte-Rio-Grandense de Genealogia, Instituição que presido desde sua fundação.
A história de nossa Instituição começa no ano de 2009, logo após eu ter lançado o livro “GENEALOGIA DOS TRONCOS FAMILIARES DE GOANINHA-RN”. Essa pesquisa que durou quatro longos anos, onde mergulhei de corpo e alma, num trabalho que apesar de estafante, pois chegava a trabalhar até 16 horas por dia, me propiciou além do prazer intelectual, a dádiva do relacionamento humano-familiar, com pessoas que até então não tinha o menor conhecimento de suas existências.
No período em que durou a pesquisa, pude sentir na pele as enormes dificuldades enfrentadas pelos pesquisadores, principalmente aqueles que se dedicam ao estudo das famílias, denominados genealogistas. Poucos e precários são os locais onde podemos realizar essas pesquisas. O material disponível é escasso, disperso e na maioria das vezes só encontrados nas Cúrias, Cemitérios e Cartório, que não raro, alegando falta de funcionários, dificultam ao máximo o acesso dos pesquisadores a esses documentos.
A falta de contato entre os pesquisadores aumenta, sobremaneira, as dificuldades na realização das pesquisas, uma vez que ao tomar, de forma solitária suas anotações, elimina a possibilidade da troca de informações genealógicas, prática comum entre os estudiosos da genealogia.
Fazia-se mister a criação de uma entidade que atendesse essas necessidades. Nela seria disponibilizada uma biblioteca específica. As doações de livros e outros materiais de pesquisa seriam feitas, principalmente, pelos seus integrantes, já que cada um de nós pesquisadores guarda um pequeno acervo, em nossas residências.
O local ficaria à disposição dos pesquisadores/historiadores, onde além de contar com um bom acervo, a sua disposição, poderia dividir com outros companheiros, experiências e informações. Todo esse material também ficaria à disposição da comunidade, que poderia contar com a orientação dos pesquisadores, caso desejassem se iniciar nessa atividade, movidos pela curiosidade, ou mesmo o desejo de montar sua própria arvore genealógica.
Ao longo desses anos pudemos constatar que é grande o interesse da população pela pesquisa genealógica. A genealogia ou Ciência da História da Família é uma ciência de grande valor para o estudo da História. Registra sob forma de texto ou árvore genealógica, a história de nossos ancestrais, com nomes, datas, e lugares por onde eles passaram, mantendo-os vivos na memória de seus descendentes, ou de quem interessar possa. O historiador vê a massa como um verde ondear de selva; já o genealogista exuma-lhe a raiz em busca do seu mistério.
O filósofo italiano Norberto Bobbio refere-se à genealogia com a seguinte citação: “Se o mundo do futuro se abre para a imaginação, mas não nos pertence mais, o mundo do passado é aquele no qual, recorrendo a nossas lembranças, podemos buscar refúgio dentro de nós mesmo. Cada um olha o passado à sua maneira. Uns com nostalgia, outros, com a certeza de que nele se encontra fonte de conhecimento e de meio de passagem de testemunho, da herança cultural de um povo e, na generalidade, de toda a Humanidade”.
Luís da Câmara Cascudo escreveu em certa ocasião: “não é possível ser-se vaidoso estudando História. Em poucas páginas amarelas toda uma vida se resume. Aqui é o batizado, além o casamento, depois matrimoniam-se os primeiros filhos e logo deparamos com a morte. Leva-se dez minutos a ler e ali está toda uma existência, com suas vaidades, esperanças, ambições e desânimos. Não há nada mais carinhoso, acolhedor, mestre de modéstia, de simplicidade, doador de paz interior, que o estudar-se genealogia junto a papéis velhinhos e esquecidos”.
Ao tomar conhecimento do nosso livro, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Valério Mesquita, promoveu um encontro com o também pesquisador e genealogista Anderson Tavares. Em meio à nossa conversa, confidenciei-lhe o sonho de fundar em nosso Estado, uma instituição voltada principalmente para o estudo genealógico. Nascia naquele instante uma parceria de sonhos e idéias que veio a culminar com a criação do INRG. Sabíamos de antemão que seria tarefa difícil, mesmo assim não nos intimidamos e partimos para a luta.
Então na noite do dia 17 de setembro de 2009, na sede da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, em Assembléia aberta pelo seu presidente - acadêmico Diógenes da Cunha Lima, que em seguida nos passou o comando dos trabalhos, foi criado o Instituto Norte-Riograndense de Genealogia. Naquela ocasião estavam presentes 40 personalidades do meio literário e cultural do nosso Estado, que em apoio à nossa causa passaram a fazer parte como sócios fundadores da novel instituição.
O instituto tem por finalidade, segundo o nosso Estatuto, promover e estimular estudos sobre genealogia, especialmente, a norte-rio-grandense, e sua interação com a história do país, estudos esses que poderão estender-se a disciplinas afins, tais como, história, heráldica, paleografia, informática e arquivística, aplicadas à genealogia.
Logo em seguida, participamos do Primeiro Encontro Norte-Riograndense de Genealogia na cidade de Caicó-RN, promovido pelo prefeito Rivaldo Costa, um apaixonado pela genealogia, e também sócio fundador de nossa Instituição.
Esses eventos se sucederam nos anos seguintes de 2010 e 2011, com grande participação de vários genealogistas do nosso Estado, inclusive alguns procedentes de outros estados da federação como Paraíba, Pernambuco e Ceará. A população também teve participação bastante expressiva e com notório interesse aos temas abordados, principalmente nas mesas de debates, onde eram freqüentes os apartes da platéia.
Em outubro de 2010, participamos do III Encontro de Escritores Potiguares, realizado pela União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Norte, a partir de quando ficamos parceiros e solidários. Naquela ocasião apresentamos à comunidade estudiosa nos assuntos genealógicos, através de nossa confreira Edite Carboni, o extraordinário trabalho realizado pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, mais conhecida como igreja dos Mórmons, da qual, ela faz parte. Foi nos – Centro de História da Família, denominados CHF, mantidos pela Igreja, onde encontrei as portas sempre abertas e a boa vontade de seus administradores. Lá desenvolvi boa parte da minha pesquisa. Essa instituição religiosa tem entre seus preceitos, o estudo da genealogia. Um de seus rituais sagrados é a “ordenança vicária ou ordenança para os mortos" que significa o batismo de ancestrais que morreram sem o conhecimento do evangelho. Para seus seguidores, é necessário que se conheçam os dados relativos a cada antepassado morto, a fim de que aquele ente falecido, possa ser batizado – representado por um parente vivo –, e alcançar a salvação. Tal situação transformou cada membro da Igreja, em um potencial pesquisador genealógico. Atualmente a Igreja esta presente em 170 países em redor do mundo, com 14 milhões de seguidores e 4.500 Centros de História da Família. Nesse contexto, o Brasil ocupa o 3° lugar no mundo em número de seguidores. Em Natal existem 4 CHFs que funcionam diariamente e estão a disposição da população para os que se interessam pela pesquisas genealógicas.
Os mórmons transferiram para os seus arquivos dados genealógicos pesquisados ao redor do mundo, inclusive no Brasil. Fizeram isso numa base de troca: salvaram toda essa documentação que, sem a ajuda deles, estaria já em parte irremediavelmente perdida, assim como se perdeu no passado, grande parte dos documentos históricos brasileiros. Por onde passaram deixaram um novo conceito de responsabilidade com a documentação histórica, além de fornecer a duplicata dos microfilmes, aos arquivos dos países onde realizaram as pesquisas. Esses dados foram colhidos em arquivos de dioceses, cartórios, cemitérios, e até nas listas de passageiros de navios que migraram para outros países, como no caso do Brasil. A importância que dispensam a esse material genealógico é tamanha, que os microfilmes são guardados em um abrigo com temperatura controlada, à prova até mesmo de ataque nuclear, localizado no interior de uma montanha de granito em Salt Lake City, estado de Utah, no oeste dos Estados Unidos, onde fica a sede da Igreja.
Em 26 de novembro de 2010 tivemos nossa instituição reconhecida como de Utilidade Pública Estadual através da Lei N° 9.411 de 23 de novembro de 2010. E em 14 de dezembro fomos reconhecidos como de Utilidade Pública Municipal conforme Lei n° 6.170 de 13 de dezembro daquele mesmo ano.
Desde que o Instituto foi criado, que nos sentimos incomodados com o fato de não termos uma sede própria. Entendemos ser a principal condição de sobrevivência das Instituições, que sejam possuidoras de sedes próprias. A história tem nos mostrado que a falta desses locais, tem se constituído num dos principais causadores de dissolução das instituições recém criadas.
Foi com esse pensamento, que desde o primeiro dia de sua fundação, que lutamos por um local para abrigar nosso acervo, receber visitantes interessados em nossas pesquisas e principalmente propiciar aos confrades, um local onde possamos nos reunir para trocarmos experiências e tomarmos decisões que ajudem a fortalecer nossa Instituição.
No início do mês de abril de 2010, procuramos o então Secretário de Administração do Estado o Dr. Paulo Cesar Medeiros. A ele relatamos nosso desejo de termos um local onde pudesse funcionar nossa instituição, que foi prontamente por ele aceito e louvado. Dias depois, em 27 de abril de 2010 foi emitido um ofício circular solicitando que lhe fosse informado sobre a existência de imóveis vagos, desocupados ou desativados, os quais pudessem atender nosso pleito.
A partir dessa circular fomos informados da existência de um prédio localizado na Av. Prudente de Morais, próximo a Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, por sorte, nossa sede provisória. Esse prédio, onde outrora funcionou o Centro de Artesanato Papa Jerimum, há anos encontra-se abandonado e interditado pelo Corpo de Bombeiros. Deu-se então início ao processo n° 145.846/2010-1, que solicitava a cessão daquele imóvel.
Meses depois, recebemos notificação do Dr. Francisco de Sales Matos, procurador do patrimônio do Estado, dizendo da impossibilidade de ocupar aquele imóvel, visto que o mesmo estava sendo reivindicado pela Escola Estadual Augusto Severo, que fica vizinha ao referido prédio. Era desejo da Direção daquele estabelecimento de ensino construir naquele local, uma biblioteca para atender seus alunos.
Imediatamente declinamos do nosso pleito por entendermos ser justa a reivindicação do colégio, mesmo sabendo que seria tarefa bastante difícil, a sua realização. Além do mais, não tínhamos nenhuma pretensão em nos envolver em um possível litígio com aquela entidade de ensino.
Em conversa com o Dr. Francisco Sales, ele nos informava da possibilidade de ocuparmos o terreno pertencente ao Estado, localizado na esquina das Ruas Dr. José Gonçalves e a Antônio Basílio, que há vários anos estava abandonado e invadido por marginais. Atualmente a área abriga irregularmente um estacionamento pago, explorado por terceiros, e apesar de algumas ações promovidas por esta Casa, ainda não foi possível sua reintegração.
Demos prosseguimento ao processo com esse novo pleito e desta feita a solicitação englobava mais duas instituições culturais: A Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte - ALEJURN, que atualmente tem sua sede provisória nesta Casa, e a União Brasileira de Escritores seção Rio Grande do Norte, que naquela ocasião tinha sua sede igualmente provisória, no Memorial Vicente de Lemos, prédio anexo ao Tribunal de Justiça.
Em junho de 2011, a União Brasileira de Escritores foi injustamente determinada a não mais realizar reuniões no Memorial, mesmo depois que seu presidente, Eduardo Gosson, que também é funcionário do Tribunal, ter sido responsável pela total recuperação do prédio, que se encontrava em estado deplorável e ameaçado por algumas “cabeças pensantes” do referido Tribunal, que pretendia demoli-lo para transformá-lo em estacionamento, o que felizmente não aconteceu. Imaginem os senhores que esse prédio histórico, outrora abrigou a família do Dr. Barata.
Atualmente a UBE-RN se encontra na condição de “sem teto”, e a exemplo do INRG, com endereço provisório na Academia de Letras do RN.
Acreditei que com a parceria dessas duas instituições, principalmente a ALEJURN, que tem entre seus sócios vários dos procuradores que integram os quadros dessa honrosa Casa, nada nos impediria de alcançar nosso intento. Confesso que ergui castelos e fiz planos para essa nova casa de cultura. E, como irrecuperável otimista, fui além nos meus devaneios. Solicitei ao confrade Carlos Gomes que convidasse seu irmão, o renomado arquiteto Moacyr Gomes, para projetar, sem ônus, a título de colaboração com a cultura de nosso Estado, a planta do prédio que abrigaria essas três instituições.
Ledo engano. Mais uma vez nos deparamos com a contumaz dificuldade oposta por algumas pessoas, e até com argumentos que nos entristecem – alegou o analista, que como aquele espaço era um terreno localizado em área nobre, jamais poderia abrigar instituições criadas “ontem”, e pasmem, sem nenhuma expressividade. Infelizmente é esse o tratamento que se dá à cultura em nosso Estado.
Em verdade esqueceu que a União Brasileira de Escritores do RN foi fundada em 14 de agosto de 1959, tendo como seu primeiro presidente Raimundo Nonato da Silva e no conselho fiscal, figuras como Luís da Câmara Cascudo, Edgar Barbosa entre outros.
Prosseguimos em nossa luta. Tivemos diversas reuniões com o procurador Geral, também membro da ALEJURN, Dr. Miguel Josino Neto, que desde o início, demonstrou grande interesse pela cessão do referido imóvel.
Com o parecer desfavorável para a ocupação daquela área, o Dr. Miguel Josino nos informou que em audiência com a Governadora Rosalba Ciarline e o então chefe da casa civil, secretário Paulo de Tasso Fernandes, foi autorizado a localizar, entre os imóveis pertencentes ao Estado, um local que atendesse nossas necessidades e que tivesse as mesmas características, quanto à área e localização.
Acompanhado de funcionários do setor de patrimônio dessa procuradoria, juntamente com os confrades Jurandyr Navarro e Luciano Nóbrega, partimos em busca de um "milagre": Porém, como eles também acontecem, após percorrermos alguns locais na área do Centro Administrativo, fomos alertados por um dos funcionários que nos acompanhava, da possibilidade de nos instalarmos no local conhecido como PRESÉPIO DE NATAL, que se encontra há vários anos, em total estado de abandono e sendo depredado por vândalos e moradores de rua. O referido prédio atendia bem nossas expectativas, principalmente no que se refere ao acesso e localização, pois sendo essas Instituições composta, em sua maioria, por pessoas de idade, em nossa avaliação esses itens eram de suma importância.
Na ocupação daquele espaço, ganharia principalmente o Estado ao se livrar do ônus de conviver com a incômoda situação de ter sob sua responsabilidade, um prédio que na época, custou aos contribuintes, mais de um milhão de reais. Por outro lado ganharia a cultura de nosso Estado, ao localizar num mesmo espaço físico, três instituições culturais, que a despeito de estarem enfrentando todas essas adversidades, se orgulham de serem, umas das poucas instituições culturais, a continuar produzindo cultura em nosso Estado.
Durante o ano de 2011 tivemos com o Procurador Geral Dr. Miguel Josino Neto, pelo menos 15 reuniões, na tentativa de conseguir uma área para abrigar essas instituições. Nessas reuniões sempre me fiz acompanhar pelos membros da ALEJURN, os procuradores Dr. Jurandyr Navarro, que naquela ocasião presidia a Instituição e atualmente, digníssimo presidente do Instituto Histórico e Geográfico do RN e o Dr. Luciano Nóbrega, também um incansável nessa luta. Infelizmente, até a presente data, nada conseguimos.
Por enquanto nossas reuniões estão sendo realizadas no escritório do confrade, Carlos Gomes, que desde o início, gentilmente nos franqueou espaço em seu escritório.
No último mês de março, após tantas decepções, fomos recompensados pela nossa insistência, na luta para fortalecimento de nossa instituição, dotando-a de equipamentos para melhor desenvolver nossas pesquisas. Recebemos como doação da Secretaria da Receita Federal, em processo iniciado ainda no ano de 2010, diversos equipamentos e materiais, que serão utilizados nas nossas pesquisas. Todo esse material ficará à disposição dos nossos confrades. Computadores, impressora, maquinas fotográficas, micro system, dvds e pen-drives, passaram a faze parte do nosso acervo, e já se encontram devidamente registrado em livro de tombo. Também recebemos doações de equipamentos eletrônicos feitos pela Associação Atlética do Banco do Brasil.
A dificuldade sempre foi nossa companheira inseparável. Até mesmo para obtermos o simples registro de nossa Instituição, fomos obrigados a entrar com recurso junto a Corregedoria Geral de Justiça. A tabeliã encarregada do registro recusava-se peremptoriamente a fazê-lo, alegando a prosaica exigência para que apresentássemos dois originais da Ata de Fundação, o que certamente não seria possível, visto que “original” trata-se apenas de uma única coisa. Com base em nosso recurso, no dia 22 de junho de 2010, foi baixado pelo Desembargador João Rebouças, Corregedor Geral de Justiça, o Provimento 57, que passou a dirimir todas as possíveis dúvidas quanto à documentação exigida, por ocasião do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, fato que gerou repercussão no meio jurídico.
Mesmo após tantas idas e vindas, ainda continuamos firmes no nosso propósito de conseguir um abrigo para essas Instituições. Desistir jamais. A cada malogro, aumenta nossa disposição para a luta, pois nossa maior virtude é sermos irrecuperavelmente, otimista e sonhador. Vamos agora em busca da criação da nossa revista, pois já dispomos de um blog criado por iniciativa, deste que vos fala. Faço aqui uma referência às sábias palavras do ex-governador Cortez Pereira: “se unidos já somos fracos, desunidos não somos nada”.

Obrigado a todos.

domingo, 29 de abril de 2012

A ALEJURN REUNIU-SE EM 27-04-2012, PARA A SOLENIDADE DO ELOGIO AO PATRONO E EXPLANAÇÃO SOBRE O INSTITUTO NORTE-RIO-GRANDENSE DE GENEALOGIA.

ALGUNS FLAGRANTES PARA ESTE BLOG, VEZ QUE, A POSTAGEM INTEIRA JÁ SE ENCONTRA, DESDE O DIA 27-04, NO BLOG OUTRASEOUTRAS (CONFORME LINK´S ABAIXO).

DR. ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS
PRESIDENTE DA ALEJURN
DR. JOSÉ RIBAMAR DE AGUIAR
ELOGIO AO SEU PATRONO NA ALEJURN -
FERNANDO DE MIRANDA GOMES
ORMUZ BARBALHO SIMONETTI, EIDER FURTADO E FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA (ESTE ÚLTIMO FOI "INTIMADO" PELO PRESIDENTE, PARA, NA SOLENIDADE DE MAIO PRÓXIMO, PROFERIR O ELOGIO AO SEU PATRONO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA).
DR. IVAN LIRA - JUIZ FEDERAL
DRS. GUTENBERG COSTA (VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FOLCLORE DO RN E SECRETÁRIO DO IHG/RN) E SEVERINO VICENTE - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FOLCLORE DO RN.
CEL. ÂNGELO DANTAS, JURANDYR NAVARRO, ORMUZ SIMONETTI, ARTHÚNIO MAUX, ODÚLIO BOTELHO E RIBAMAR DE AGUIAR.
JOSÉ RIBAMAR DE AGUIAR
SAUDAÇÃO DE ELOGIO AO PATRONO
LÚCIA HELENA, THEREZINHA, GEYZA E LUZIA
JÚNIOR, JOSÉ RIBAMAR E PAULO MACEDÔNIO
RIBAMAR JÚNIOR, RIMAR DE AGUIAR, WALKIRIA FELIX, ASSIS CÂMARA, UM VISITANTE E PAULO MACEDÔNIO
MOACYR GOMES, THEREZINHA E CARLOS GOMES, RIBAMAR AGUIAR, CLEMENTE JOSÉ CARVALHO GOMES E JOSÉ HÉLIO MEDEIROS
DR. JOSANIEL FONSECA
ORMUZ BARBALHO SIMONETTI
PRESIDENTE DO INSTITUTO NORTE-RIO-GRANDENSE DE GENEALOGIA
(PALESTRA SOBRE O REFERIDO INSTITUTO)
RICARDO AGUIAR E O PAPAI RIBAMAR
ALDO MEDEIROS, ODÚLIO BOTELHO E ADALBERTO TARGINO
ODÚLIO BOTELHO, LÚCIA HELENA, RIBAMAR AGUIAR E ARTHÚNIO MAUX
LUÍS QUITHE, ORMUZ SIMONETTI, LUZIA QUEIROZ, GEYZA SIMONETTI E DANTE SIMONETTI
MEMBROS DA ALEJURN E CONVIDADOS
MEMBROS DA ALEJURN
MOACYR GOMES, RIBAMAR DE AGUIAR, CLEMENTE GOMES, RIBAMAR JÚNIOR
ODÚLIO BOTELHO E ORMUZ SIMONETTI
ARTHÚNIO MAUX
LUCIANO ALVES DA NÓBREGA
HÉLIO MEDEIROS, LUCIANO NÓBREGA, CEL. ÂNGELO DANTAS E JURANDYR NAVARRO
ORMUZ SIMONETTI, ALDO MEDEIROS, CARLOS GOMES, ODÚLIO BOTELHO, ADALBERTO TARGINO E JURANDYR NAVARRO
ALDO MEDEIROS, CARLOS GOMES E EMMANUEL FREIRE
NOS DOIS LINK´S ABAIXO, ENCONTRAM-SE AS POSTAGENS COM LEGENDAS.

http://www.outraseoutras.blogspot.com.br/2012/04/alejurn-reuniu-se-neste-27-04-2012-para_28.html (PARTE 01)

http://www.outraseoutras.blogspot.com.br/2012/04/alejurn-reuniu-se-neste-27-04-2012-para.html (PARTE 02)

ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DO RN E SUA ESCOLA LITERÁRIA COM GRANDES NOMES. E JOSÉ RIBAMAR DE AGUIAR FEZ O ELOGIO AO PATRONO, EM 27-04-2012.


A ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DO RN TEM A SUA EXPRESSIVA ESCOLA LITERÁRIA, COMPOSTA DE NOMES DO MELHOR CALIBRE, CUJO CONTRIBUTO ÀS LETRAS DO RN, TEM SIDO PROFÍCUO, E, A CADA MÊS, FAZ UM RESGATE DA MEMÓRIA DE ILUSTRES PATRONOS POR SEUS AFILHADOS.
É O QUE A PRESIDÊNCIA ANTERIOR DA ALEJURN CRIOU, OPORTUNIZANDO VASTA ABORDAGEM AOS ILUSTRES HOMENS DA ÁREA JURÍDICA QUE SE ENCONTRAM EM OUTRAS DIMENSÕES.
E HOJE, A PALAVRA FICOU PARA QUEM ENTENDE BEM DO ASSUNTO E EXERCE SUA ATIVIDADE MEMORIALÍSTICA - DR. JOSÉ RIBAMAR DE AGUIAR - QUE A TODOS ENCANTOU E EMOCIONOU, NO SEU ELOGIO AO PATRONO (ABAIXO TRANSCRITO) -
FERNANDO DE MIRANDA GOMES.

DR. ODÚLIO BOTELHO
PRESIDENTE DA ALEJURN
DR. JOSÉ RIBAMAR DE AGUIAR
SAUDAÇÃO DE ELOGIO AO SEU PATRONO NA ALEJURN
ELOGIO AO PATRONO
FERNANDO DE MIRANDA GOMES
José Ribamar de Aguiar


A tarefa de elogiar o patrono da minha cadeira, o DOUTOR FERNANDO DE MIRANDA GOMES, tornou-se uma agradável missão e me permitiu reencontrar com valores que vão rareando.

FERNANDO DE MIRANDO GOMES, ou NANDO, como era carinhosamente chamado pelos seus irmãos, por sua mulher IEDA e pelas pessoas mais íntimas, era um homem poliedro, multifacetado, em que todas as suas faces se voltavam, se direcionavam, revelando um homem íntegro, leal, correto que teve como lema de vida a humildade, a coerência, a generosidade além de ser portador de um espírito romântico, que cantava e encantava tanto por seus gestos como pelo repertório musical que em sua intimidade brindava seus amigos com belas e inesquecíveis peças do cancioneiro popular.

Fernando de Miranda Gomes, foi o segundo filho do casal José Gomes da Costa e Maria Lygia de Miranda Gomes, demonstrando desde cedo, um alto grau de responsabilidade. Ingressou precocemente na Universidade de Alagoas no seu Curso de Direito. Ali, naquele instante que estudava Direito, descobriu a sua vocação futurista de microempresário voltada para a atividade de livreiro acadêmico, pois à medida em que estudava, organizava resumos de estudos que mimeografados eram vendidos aos seus colegas mais abastados, transformando aquela receita em complemento de seu orçamento que enriquecido por essa renda, minimizava as suas despesas de hospedagem, alimentação e transporte em Maceió.

Diplomado pela Universidade da Terra dos Marechais abraçou com denodo a carreira jurídica, notabilizando-se, como referência, na Advocacia, no Ministério Público, no Tribunal Regional Eleitoral e na Procuradoria Geral do Estado do RN.

O meu Patrono, como filho de jurista, seguiu os passos paternos tornando-se referência no campo da Advocacia pública e privada. Pela sua reputação ilibada e capacidade técnica foi convocado, face a confiança de três Governadores do Rio Grande do Norte, a exercer cargos do primeiro escalão, tais como Chefe da Casa Civil, Procurador Geral do Estado onde se notabilizou como exímio parecerista,Chefe do Departamento Jurídico do Estado, Chefe da Procuradoria do Patrimônio e na iniciativa privada foi Interventor e depois Diretor do SENAC.

Na Procuradoria Geral do Estado pela sua liderança consolidou e regulamentou o Estatuto de Terras do Rio Grande do Norte.
Tanto foram os anos dedicados à Procuradoria Geral do Estado que a sua dedicação foi à unanimidade reconhecida pelo Egrégio Conselho da Procuradoria do Estado ao instituir a Medalha da Ordem do Mérito da PGE/RN a qual denominou de Procurador Fernando de Miranda Gomes.

Fernando de Miranda Gomes era casado com Ieda de Miranda Gomes, pai de Fernando Filho, Maria Lygia, avô de Maria Fernanda Gomes, Fernando Neto e Alice Gomes e irmão do notável jurista, Advogado e Professor Carlos de Miranda Gomes e de Moacir Gomes da Costa, arquiteto dos mais afamados do Brasil e Autor do Poema de Concreto, o nosso Machadão hoje irresponsavelmente destruído para dar lugar a um elefante branco.

E para finalizar, digo aos meus queridos Pares que Fernando de Miranda Gomes marcou a sua passagem pelo Estado do Rio Grande do Norte como um exemplo de Cidadão, bom filho, pai, irmão, marido pranteado e inesquecível, avô, amigo, um homem em sua verdadeira acepção da palavra.

Natal, 27 de Abril de 2012.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

PREVENÇÃO DOS CONFLITOS SOCIAIS - ROSA LIGIA ROSSO GOMES FLÔR

PREVENÇÃO DOS CONFLITOS SOCIAIS
ROSA LIGIA ROSSO GOMES FLÔR
[ Promotora de Justiça ]

Nos tempos atuais a família, formada a partir de todo relacionamento que tenha um elo de afetividade, tem o papel primordial de possibilitar ao indivíduo o suporte emocional para enfrentar os mais diversos problemas.

Tendo a proteção do Estatuto Fundamental do Estado Brasileiro, não pode ela simplesmente descurar do seu papel, como instituição em si mesma, devendo cada família semear entre os seus partícipes o afeto, o amor, o respeito, a solidariedade, a união, a confiança, a liberdade, proporcionando o desenvolvimento pessoal e social de cada um dos seus membros.

Assim, quando surge o núcleo familiar é que se instala o momento ideal para a prevenção dos conflitos sociais, observando para tanto as diretrizes estabelecidas pelo direito positivo, garantia especial de proteção à família, quando estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres na convivência familiar; o pluralismo das entidades familiares merecedoras de proteção e o tratamento de igualdade entre todos os filhos.

A família contemporânea propõe rumos para uma nova sociedade contribuindo para a adoção de bases morais e éticas, ainda que alguns de seus membros enveredem por caminhos tortuosos como o das drogas. No entanto, a compreensão de todos ensejará uma recuperação para a sociedade, formando seres humanos capazes de construção de novos valores ao encontro com o exercício da cidadania e via de consequência, contribuindo para uma Pátria melhor.

Neste contexto, os pais devem promover o diálogo com os filhos, estabelecer limites, garantir o tratamento isonômico entre todos e, sobretudo, dar o exemplo.

É fundamental que a criança e o adolescente acreditem no projeto de vida que os seus pais pretendem lhe passar, pois estes estão cada vez mais conscientes do seu direito e papel na sociedade.

O diálogo a que nos reportamos, favorece a confiança para se abordar assuntos relativos às drogas lícitas e ilícitas, ao sexo seguro, a importância do aprendizado no colégio e a convivência com os colegas, o respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos, ao consumismo exagerado, à compreensão do que se exibe nos veículos de comunicação de massa e outros assuntos da mesma relevância.

Fazem parte desse conjunto de procedimentos, também, a garantia à criança e ao adolescente e ao jovem de uma maneira geral, como prioridade absoluta, o direito a uma vida saudável, com acesso à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura, mantendo-se íntegra a dignidade à pessoa humana, como nos pregou Jesus, cujo ensinamento se transportou para a legislação escrita de todos os povos e que tem no Brasil a consagração em sede constitucional, em seu artigo inaugural, inciso III.

Vê-se, pois, que ao Estado está prescrito o dever de amparo à família. Isto, no entanto, não dispensa o papel dos que constroem o núcleo familiar, os quais são os fiadores da certeza de uma família proativa e efetivamente capaz de gerar a cidadania.

Os desvios dos pais, a entrega aos vícios, a violência doméstica, a inapetência para o trabalho, retiram os valores fundamentais da construção familiar, daí a necessidade de ingerência do Estado para recompor os elos partidos, através de medidas eficazes nos seus programas sociais e com a imperiosa participação do Ministério Público, através da ação profilática do aconselhamento e da fiscalização da correta aplicação da lei, até a participação efetiva nas demandas intentadas para a solução de conflitos irremediáveis pelos meios naturais.

No passado, o Ministério Público já era apontado como norteador da qualidade da vida familiar e hoje, em que pese a iniludível necessidade de coibir os tantos desvios e abusos cometidos pela máquina administrativa estatal, não pode desprezar a sua missão estruturante da família, do contrário, reinará o domínio do caos e a inevitável realização da Justiça pelas próprias mãos.

Em meu sentir, na experiência de anos de militância no Ministério Público, a Instituição deve reforçar a sua atenção em favor da prevenção aos conflitos sociais, auxiliando a unidade familiar a se tornar forte e geradora do elemento humano que terá o encargo de administrar o futuro, em todos os sentidos, e assim efetivamente colaborar para a melhoria da qualidade de vida no mundo.
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Publicado em a Tribuna do Norte, de 22.4.2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

SITUAÇÃO DOS ADVOGADOS APONTADOS NOS EPISÓDIOS DO TJRN E DESPESAS PÚBLICAS IRREGULARES.

CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES

SITUAÇÃO DOS ADVOGADOS APONTADOS NOS EPISÓDIOS
DO TJRN E DESPESAS PÚBLICAS IRREGULARES.

Carlos Roberto de Miranda Gomes (*)

Mais uma vez a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte se preocupa com a situação dos advogados apontados pela imprensa, como envolvidos com a questão dos precatórios, exploração de prestígio ou tráfico de influência junto ao Tribunal de Justiça do nosso Estado, para alterar a ordem de precatórios ou colaborando para acordos e cálculos não compatíveis com a realidade ou, ainda, se envolvendo em negócios ilícitos em processos de despesas públicas.
A respeito dessas situações, o Código de Ética e Disciplina da OAB, publicado no Diário da Justiça do dia 01.3.95, é explícito ao dispor em seu primeiro artigo: “O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
A parte destacada acima induz os leitores a compreender, que não é necessário que o advogado esteja diretamente ligado a algum caso ajuizado ou não, na condição de profissional da advocacia, para ser fiscalizado pela OAB quanto ao exercício do seu “múnus legal”. O Código de Ética exige que o advogado tenha uma conduta compatível, também, com os demais princípios da moral individual, social e profissional, pois tais predicados são condições de ingresso nos seus quadros.
Por isso, ainda é a norma legal quem determina como dever do advogado, preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, como, igualmente, velar por sua reputação pessoal e profissional.
Em assim sendo, sem querer fazer juízo de valor em relação aos episódios em comento, entendo de bom alvitre que os profissionais citados como envolvidos com os recentes e lamentáveis casos do TJRN ou com atitudes ilícitas em processos de despesas públicas devem, voluntariamente, se afastar das suas funções, caso as exerçam junto ao Órgão de Classe e se licenciarem do exercício da advocacia até a apuração final de sua conduta, pois, do contrário, em razão do zelo que deve prevalecer em nome da respeitabilidade da Instituição dos Advogados, pode o Tribunal de Ética e Disciplina exercer a sua competência legal, instaurando, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ética profissional (art. 50, inciso I).
Ao cuidar do assunto, o Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de julho de 1994, admite em seu art. 70, § 3º, que o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, resguardando-se a os mesmos o amplo direito de defesa e obedecido o devido processo legal.
Não estou aqui condenando ninguém senão com o mesmo intuito de que o assunto seja encarado com igual cautela e diretriz tomadas nos casos dos membros do Poder Judiciário local. Essa é a minha opinião pessoal, e o que a sociedade potiguar aguarda da Ordem dos Advogados.

(*) Advogado e escritor

segunda-feira, 23 de abril de 2012

CONVITE DA ALEJURN PARA A SOLENIDADE DO ELOGIO AO PATRONO, POR RIBAMAR AGUIAR E EXPLANAÇÃO DE ORMUZ SIMONETTI SOBRE O INSTITUTO DE GENEALOGIA-RN.

DR. ODÚLIO BOTELHO DE MEDEIROS
PRESIDENTE DA ALEJURN
C O N V I T E
C O N V I T E

A Presidência da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte convida-o para assistir no próximo dia 27 de abril, sexta-feira, às 10:00 horas, a sessão na qual o Acadêmico e confrade José de Ribamar de Aguiar, proferirá o elogio ao patrono Fernando de Miranda Gomes, enquanto o Presidente do Instituto Norte-Rio-Grandense de Genealogia, escritor Ormuz Barbalho Simonetti, fará uma exposição dos objetivos da Instituição.
A sua presença enobrecerá o evento que faz parte do projeto Resgate da Memória Jurídica Potiguar.


Local: Auditório da Procuradoria Geral do Estado
Av. Afonso Pena, 1155 - Tirol (Natal-RN)
Traje: Informal

sábado, 21 de abril de 2012

PROJETO DE REFORMA A SER APRESENTADO À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE.



PROJETO DE REFORMA A SER APRESENTADO À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 02.5.2012
ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I

Da Denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração

Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no livro nº 3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica de direito privado.
Parágrafo único. A associação terá duração por tempo indeterminado, iniciada com o registro de seu estatuto no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN, como já referido no caput, agora com reforma integral do seu texto original.
Das Normas aplicáveis
Art. 2º. O IHGRN rege-se pelo presente estatuto, regulamentos e regimentos internos, pelo Código Civil e legislação correlata vigente.
Da Finalidade
Art. 3°. O IHGRN tem por finalidade:
I - coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia, arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática, principalmente do Estado do Rio Grande do Norte; a genealogia e a língua do seu povo;
II - organizar e manter biblioteca, museu, e documentos catalogados para uso da coletividade, com fins de estudos e pesquisas;
III - estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins;
IV - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas;
V – obter, junto ao Ministério da Justiça a sua inscrição para os fins de que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 e 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, por preencher os requisitos legais de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
VI - promover e estimular estudos e pesquisas científicas no campo da cultura, em todas as suas manifestações, como indicada nos incisos anteriores, especialmente a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da Ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, comprometendo-se, dentro do possível, a publicar, anualmente, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, a qual terá, pelo menos, 100 (cem) páginas em cada número e formará uma edição uniforme.
§ 1º. Nessa Revista serão publicados, além das atas das sessões, os discursos do Presidente e dos Oradores e os relatórios apresentados nas assembleias gerais, assim como as memórias e documentos relativos à história potiguar e os trabalhos dos sócios, como, igualmente, aqueles que versarem sobre o Estado do Rio Grande do Norte, publicados em outra parte do País ou no estrangeiro, tudo com a finalidade de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico da nossa terra.
§ 2º. A Revista será editada sob a responsabilidade da Comissão de Redação e Cultura, ou, se conveniente, por uma Comissão Editorial composta de um Diretor Editor, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro, escolhidos pela Diretoria, para mandato idêntico ao dos dirigentes.
CAPÍTULO II
Dos Sócios

Art. 4°. Os sócios deverão ter conduta ilibada e são admitidos nas seguintes categorias, a saber: fundadores, os que assinaram, com o propósito de se associarem, a ata de criação e/ou de aprovação do estatuto do IHGRN, que fica extinta em virtude de não haver mais nenhum integrante vivo; efetivos, os que participarem da elaboração de obras de que cuida a sua finalidade e como tal forem admitidos na Instituição; correspondentes os que, residindo em outros Estados ou países, contribuírem com trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes à finalidade da Instituição; honorários, os que tenham se destacado culturalmente em qualquer dos campos das ações de que cuidam a sua finalidade, sejam brasileiros ou estrangeiros e que sejam merecedores da honraria e beneméritos os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao IHGRN contribuído para a sua manutenção, seu patrimônio e sua elevação cultural e ética.
Parágrafo único. Os associados, juntamente com os membros de quaisquer órgãos do IHGRN não respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais, bem como a condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento expresso neste estatuto.
Art. 5°. Os sócios efetivos e correspondentes serão admitidos mediante proposta subscrita por, no mínimo, dois sócios efetivos, ou a pedido do próprio interessado, acompanhada do currículo do indicado ou requerente, aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) da Diretoria; os sócios honorários e beneméritos serão aqueles a quem a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal honraria, observados os critérios do art. 4°.

§ 1º. O nome não aprovado somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da não aprovação.

§ 2º. A posse dos sócios do IHGRN, em todas as suas categorias, ocorrerá em sessões solenes aprazadas para os meses de março e novembro de cada ano, salvo se aprovadas, excepcionalmente, outras datas, a critério da Diretoria, por motivo devidamente justificado.

§ 3º. Ao tomar posse, os sócios assinarão termo lavrado em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário-Geral, recebendo um diploma alusivo à sua condição.

Art.6°. São direitos dos sócios efetivos:
I - votar e ser votado;
II - frequentar a sede do IHGRN e ter acesso aos seus acervos, obedecidas as normas regulamentares;
III - receber um exemplar das publicações do IHGRN.
Parágrafo único. Estendem-se aos sócios correspondentes, honorários e beneméritos os direitos previstos nos incisos II e III do caput do artigo.
Art. 7°. São deveres dos sócios efetivos e correspondentes:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
II - satisfazer as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter atualizado, junto à Secretaria do IHGRN, seu endereço e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou eletrônica.
Parágrafo único. Aos sócios beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III do caput deste artigo.
Da Perda da qualidade de sócio
Art. 8°. A Assembleia Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá excluir do IHGRN o sócio nas seguintes circunstâncias:

I - quando sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento conclusivo da Comissão de Admissão e Sindicância;
II - o sócio efetivo que deixar de comparecer às sessões do Instituto, sem causa justificada, durante 02 (dois) anos consecutivos, tomando-se essa atitude como renúncia a esta qualidade;
III - deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período de 02 (dois) anos;
IV - não comparecer para tomar posse, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias da sua aprovação pela Diretoria, salvo por motivo justificado.

§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha tomado conhecimento da referida notificação.

§ 2°. O sócio poderá, independentemente de qualquer justificativa, requerer o seu desligamento do IHGRN que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria.

CAPÍTULO III
Dos órgãos deliberativos e Executivos

Art. 9º. São órgãos deliberativos e Executivos do IHGRN:

I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - As Comissões; e
IV - O Conselho Fiscal.

Art.10º. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês de novembro do último ano de mandato, e, extraordinariamente, quantas vezes se façam necessárias para atender aos interesses do IHGRN.

Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral Ordinária: a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria; b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Qualquer outra matéria será da competência da Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 11. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de 10 (dez) dias para sua realização.

Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.

Art. 12. A Assembleia Geral, que funcionará sob a direção do Presidente do IHGRN ou, quando couber, sob a presidência de qualquer sócio efetivo, na ocasião aclamado pelos presentes, a quem caberá designar o sócio que a secretarie, instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira convocação e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número.

§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do voto do procurador e tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente representado. A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere o parágrafo seguinte.

§ 2°. As decisões da Assembleia Geral serão adotadas na conformidade do caput, contudo, para as deliberações sobre destituição de administradores, alteração ou reforma estatutária, exclusão de sócio e dissolução do IHGRN, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.




Da Diretoria, sua composição e competências
Art. 13. O IHGRN terá uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro-Adjunto, Orador e Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de mandato.

§ 1º. É permitida a reeleição para igual período, apenas uma vez para o mesmo cargo.

§ 2º. A posse e transmissão dos cargos ocorrerão na data de 29 de março (fundação do IHGRN) do ano seguinte ao da eleição.

§ 3º. Se necessário, serão editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.

§ 4º. Em caso de renúncia ou vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, se já ultrapassada a metade do mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato; se a renúncia ocorrer antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia geral para realizar eleição para o cargo vago.

§ 5º. O Regimento Interno, ou Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para os cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 14. Compete à Diretoria:

I - observar e fazer cumprir o Estatuto e demais Regulamentos do Instituto;
II - editar normas complementares, em forma de Resolução, para a execução das tarefas estatutárias;
III - decidir todas as questões administrativas que lhe forem apresentadas.

Parágrafo único. Poderão ser designados, tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária, para representarem os interesses do IHGRN, os quais serão considerados extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz nas reuniões da Diretoria.

Art. 15. Ao Presidente compete:

a) representar o IHGRN, perante os Poderes e as repartições públicas ou para com terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, as quais convocará, na forma do disposto no caput do art. 11;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades e das contas anuais;
e) ordenar despesas e assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar contas bancárias;
f) designar assessores, com atribuições definidas, bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) O voto de Minerva.

Art. 16 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 17 – Ao Secretário-Geral compete:

a) manter sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria;
b) lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;
c) se encarregar do fichário de pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas, providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
d) assinar e expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às respectivas atribuições;
e) preparar as minutas dos relatórios, prestações de contas, convênios, portarias e demais atos de administração que serão apresentados ao Presidente;
f) redigir as atas das sessões e se encarregar do cerimonial de todas as reuniões;
g) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 18. Compete ao Secretário-Adjunto substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 19 . Ao Diretor Financeiro compete:

a) manter organizados e atualizados os registros referentes à vida financeira do IHGRN, podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado um serviço de contabilidade;
b) com o Presidente, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos termos do estabelecido no § 2º do art. 27, e referentes ao ano anterior;
d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de natureza patrimonial, de propriedade do IHGRN;
e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 20. Ao Diretor Financeiro-Adjunto compete substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 21 . Compete ao Orador:

a) representar o Instituto nas ocasiões festivas ou fúnebres, tanto nas sessões como nas delegações;
b) produzir o elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;
c) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único. Por motivo justificado, poderá o Presidente do IHGRN designar qualquer sócio efetivo para o encargo de Orador, em substituição ao titular.

Art. 22. Ao Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, compete:

a) organizar e sistematizar a Biblioteca, o Arquivo e o Museu do Instituto, de forma a manter a sua atualização e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos para o acervo;
b) fiscalizar o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo do Instituto;
c) criar comissões para auxiliarem no funcionamento da Biblioteca, do Arquivo e do Museu;
d) manter pessoal especializado para o cumprimento da missão de organização da biblioteca e acervo documental;
e) editar normas regimentais para a funcionalidade do acesso ao acervo da Biblioteca e do Museu e dos demais bens sob sua responsabilidade;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV
Das Comissões

Art. 23. O IHGRN terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: A Comissão de Redação e Cultura, constituída de 5 (cinco membros), um dos quais podendo ser o próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Admissão e Sindicância, constituída de 3 (três) membros, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão e exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada, entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra atividade do IHGRN .

Art. 24. Compete à Comissão de Redação e Cultura:

a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em caráter regular ou não, sob responsabilidade do IHGRN, para divulgação de estudos pertinentes à finalidade do Instituto;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural;
c) coordenar a organização de concursos, cursos, seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do IHGRN.

Art. 25. As publicações divulgadas pelo IHGRN serão gratuitamente distribuídas aos sócios quites e enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades, bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.

Parágrafo Único. O preço das publicações para venda ao público, será estipulado pela Diretoria.

Art. 26. Compete à Comissão de Admissão e Sindicância:

a) analisar a ficha dos pretendentes ao ingresso no IHGRN;
b) apurar possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do § 1º do art. 8º;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre a admissão ou exclusão de sócios.


CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal

Art. 27. O IHGRN terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.

§ 1°. O Conselho Fiscal entendendo necessário poderá solicitar da Diretoria, especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro, esclarecimento a respeito da matéria submetida a sua apreciação.

§ 2°. Até o dia 25 de janeiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da Diretoria seu parecer sobre as contas submetidas ao seu exame, a fim de que integrando o relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária.

§ 3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões, representar o colegiado junto a Diretoria e a Assembleia Geral da associação.

TÍTULO II

DAS FONTES DE RECURSOS, DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS.

CAPÍTULO I
Das Fontes de Recursos e da Alteração estatutária

Art. 28. Constituirão fontes de recursos para manutenção do IHGRN:

I - a contribuição financeira dos sócios, na forma e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II - doações;
III - rendimentos das publicações que o IHGRN venha a manter (assinaturas, venda avulsa e patrocínio);
IV - auxílios concedidos pelo Poder Público;
V - rendimentos patrimoniais;
VI - outras eventuais receitas.

Art. 29. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado, no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 12, § 2°, não sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei aplicável às associações (arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro).

CAPÍTULO II
Da Dissolução

Art. 30. O IHGRN poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral para tanto especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.

§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o acervo cultural do IHGRN (fichário, arquivos, biblioteca e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades do Instituto e localizadas no Estado.

§ 2°. Ao critério da Assembleia Geral, que decidir pela dissolução do IHGRN, o patrimônio material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, e/ou doada a instituições culturais escolhidas pela Assembleia.

CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 31. É defeso ao IHGRN participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de caráter histórico, para efeito de pesquisa.

Art. 32. A primeira Diretoria eleita na Assembleia Geral realizada após a reforma do presente Estatuto iniciará o seu mandato na data de 29 de março (fundação do IHGRN) que, doravante, regulará o início e término dos mandatos, observando-se a duração estatutária.

Art. 33. Os ex-Presidentes do IHGRN recebem o título de “Presidente Honorário” e terão todas as prerrogativas de honra nas reuniões, e ficam desobrigados de frequência e da contribuição financeira de que cuida o art. 28, I.

Art. 34. Os casos para os quais não haja solução estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.

§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para o IHGRN ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.

Art. 35. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, que serão encaminhados, ao término da gestão, à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 36. Os contratos ou convênios em que seja parte o IHGRN deverão ser aprovados pela Diretoria.

Art. 37. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos do IHGRN não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de tais funções.

Art. 38. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN mantém o brasão já adotado e o lema: “Casa da Memória”.

Art. 39. O IHGRN funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo, circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias para outra localidade.

Art. 40. Ficam resguardadas as nomenclaturas dos membros da atual Diretoria e a classificações dos sócios, nas diversas categorias em que foram admitidos no IHGRN, até a eleição da próxima Diretoria e realização de uma revisão geral nos seus quadros.

Art. 41. A Diretoria poderá expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em geral que demandem regulamentação e em casos omissos no Estatuto, observados os termos do art.34.

Art. 42. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do Estado e transcrito no registro competente, constituindo lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN e os seus efeitos a partir da eleição e posse da nova Diretoria.

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 02 de maio de 2012.

JURANDYR NAVARRO COSTA - PRESIDENTE

GUTENBERG MEDEIROS COSTA - PRIMEIRO SECRETÁRIO

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COMENTÁRIO DE IVONCÍSIO MEDEIROS

Hoje, a principal atividade do Instituto está nas consultas a sua Biblioteca e Arquivo. Lamentávelmente, o Museu não tem acervo significante. Uma única pessoa não deve ser o gestor dessas tres atividades, portanto, a minha sugestão é a de dividir tarefas para um DIRETOR DA BIBLIOTECA (auxiliado por bibliotecários de nivel superior) e um DIRETOR DO ARQUIVO E MUSEU (também auxiliado por especialistas). O quadro de Sócios efetivos deve ter biliotecários, arquivitas e museólogos. É só procurar quem se disponha a colaborar.
Sugestões para a Comissão de estatuto.

Ivoncísio Meira de Medeiros - Sócio Efetivo do IHGRGN